TRF2 - 5002165-48.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002165-48.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A(O) EXEQUENTE requer a retenção de ativos financeiros do Executado, via SISBAJUD.
Sendo assim, proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros, limitada ao valor total ora em execução (R$ 77.597,35), observando-se a última atualização constante dos autos, do(s) devedor(es) espólio de MANACIO DE ALMEIDA RODRIGUES, CPF: *15.***.*89-91, na pessoa de seu inventariante BERNADETE DE CAMPOS GONÇALVES - CPF *71.***.*52-01 junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15, independente de prévia publicação.
Se houver garantia, intime-se a parte devedora a respeito da constrição, ressaltando que se a garantia for parcial deverá a Secretaria efetuar a restrição pelo RENAJUD.
Após, sendo positivo ou negativo, intime-se a parte devedora para oposição de embargos a execução.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente eventualmente penhorado.
Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, evitando a movimentação e dispêndio de recursos humanos e materiais na prática de atos sem efetividade alguma para a ultimação da execução, DETERMINO, ex officio, o desbloqueio do numerário quando o valor total dos saldos bloqueados for inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), desde que esse valor seja inferior a 1% (um por cento) da dívida executada, pois o considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária e havendo bloqueio de valor igual ou superior a R$ 300,00 (cem reais), determino, desde já, a transferência via SISBAJUD para conta a disposição do Juízo.
Se o valor bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836, caput c/c Lei nº 9.289/96), levante-se imediatamente a indisponibilidade e se houver garantia parcial do débito, determino a restrição do(s) veículo(s) através do RENAJUD.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição.
Frustrada as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada. -
17/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:31
Decisão interlocutória
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17/09/2025 18:31
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5002165-48.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF em face de MANACIO DE ALMEIDA RODRIGUES (Espólio) a cobrança da quantia de R$ 77.597, 35 (setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).
Devidamente citado(s), conforme certidão(ões) constante(s) do(s) Evento(s) 71, não efetuou(aram) o pagamento nem ofereceu(ram) Embargos.
Diante do exposto, tendo em vista a revelia (art.344, CPC), DEFIRO O PEDIDO do(a) autor(a), reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor de R$ 77.597, 35 (setenta e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), devido pela(o) ré(éu), conforme demonstrativo de débito, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no § 2º do art. 701, e parágrafos, do CPC.
Após o trânsito em julgado, converta-se a Ação Monitória em Título Executivo Judicial.
Em seguida, intime-se o devedor para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa legal, nos termos do § 1º, do art. 523 do CPC. -
04/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:04
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 15:49:57)
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25/07/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2025 15:38:31)
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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15/05/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 05:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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07/05/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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07/05/2025 12:12
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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07/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 21:26
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:44
Determinada a intimação
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30/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2024 13:50
Juntada de Petição
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09/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 19:31
Determinada a intimação
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25/11/2024 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:04
Determinada a citação
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18/07/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2024 22:07
Juntada de Petição
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03/06/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:19
Determinada a intimação
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24/05/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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23/04/2024 08:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
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26/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2024 15:47
Juntada de Petição
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04/03/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:45
Determinada a intimação
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29/02/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2023 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/11/2023 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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16/11/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2023 19:07
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/11/2023 19:07
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/11/2023 14:20
Determinada a citação
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14/11/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 13:16
Juntada de Petição
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15/09/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:35
Determinada a intimação
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14/09/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2023 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2023 16:55
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2023 16:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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24/03/2023 14:23
Determinada a citação
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23/03/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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