TRF2 - 5024100-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59, 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024100-85.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)EMBARGANTE: VINICIO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)EMBARGANTE: MICHEL BORGES DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 36, 44 e 54: Cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta o valor e o objeto da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local, conforme disposto na Lei n. 9.289/96, sem aviltamento da atuação profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, deve ser remunerado condignamente.
Além disso, cabe ressaltar que os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 305/2014 do CJF aplicam-se quando a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou seja, quando o valor da perícia é arcado com recursos do Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos.
A impugnação do evento 44 limita-se a fazer referência a parâmetros que não possuem relação com este caso, repita-se, em que os honorários serão suportados pelos litigantes, não pelo orçamento do Poder Judiciário.
Ademais, a perita deu como referencial tabela de honorários de Sindicato em valor abaixo do limite mínimo, o que é aceitável, diante da falta de qualquer outro parâmetro válido apontando na impugnação.
Assim, diante dessas variáveis, e considerando que o valor da hora de trabalho proposto pela especialista não se aparta da tabela referencial de mercado, entendo razoável a estimativa feita pela perita nomeada por este Juízo e fixo os honorários periciais em R$ 3.040,00 (eventos 36 e 54).
Intimem-se os embargantes HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, VINICIO DA SILVA e MICHEL BORGES DA SILVA para depositar judicialmente o valor dos honorários, sob pena de perda da prova.
Depositado, intime-se a perita para efetuar a perícia, devendo juntar o laudo em até TRINTA dias.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes. Não havendo requerimento de esclarecimentos, expeça-se alvará (ou ofício de transferência, caso informado nos autos os dados da conta bancária) em favor do perito e venham conclusos para sentença. -
17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 10:12
Despacho
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16/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:38
Despacho
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29/08/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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28/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5024100-85.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)EMBARGANTE: VINICIO DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)EMBARGANTE: MICHEL BORGES DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIO GUIMARAES LOYO (OAB RJ232927)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO PARTE FINAL DA DECISÃO DE EVENTO 23: "(...) Fornecida a proposta, dê-se vista às partes da mesma. Não havendo oposição, depositem as embargantes HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, VINICIO DA SILVA e MICHEL BORGES DA SILVA judicialmente o valor dos honorários.
Depositado, intime-se a perita para efetuar a perícia, devendo juntar o laudo em até TRINTA dias.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes. Não havendo requerimento de esclarecimentos, expeça-se alvará (ou ofício de transferência, caso informado nos autos os dados da conta bancária) em favor do perito e venham conclusos para sentença.
Caso haja solicitação de esclarecimentos ou discordância quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos." -
04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 11:32
Intimado em Secretaria
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17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 25
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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05/06/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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04/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:24
Despacho
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03/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 13
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 20:33
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:23
Despacho
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24/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 04:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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21/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:49
Despacho
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19/03/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:27
Distribuído por dependência - Número: 50010364620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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