TRF2 - 5005847-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2025 16:58
Despacho
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19/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005847-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA SOARES QUIRINO DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
No caso, a parte autora objetiva a restituição de valores indevidamente descontados a título de PSS do precatório expedido em seu favor, na qualidade de herdeira da servidora falecida Lysia Quirino da Silva.
Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as cópias da Requisição de Pagamento de Precatório, da ficha financeira e da decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública no processo n.º 1035560-68.2021.4.01.3400.
Contudo, não se encontra em anexo o comprovante de levantamento do precatório, documento essencial para a prova dos fatos narrados na exordial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento comprobatório acerca do levantamento do precatório.
Após, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:02
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005847-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA SOARES QUIRINO DA SILVA FONSECAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem: A parte autora informa que se sagrou vencedora em feito manejado em desfavor da União processo 0002767.94.200140100, que tramitou na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Aduz que, naqueles autos, por ocasião da expedição do requisitório, houve o destacamento do importe de 11% (onze por cento), destinados à Contribuição de Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), sobre os valores totais dos respectivos créditos.
Sustenta a ilegalidade do desconto, já que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
Tendo em vista que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos essenciais à prova dos fatos trazidos em Juízo, intime-se a autora para que, em 15 dias, apresente a cópia da sentença e do acórdão que ensejaram o pagamento do precatório, a fim de demonstrar a natureza indenizatória dos valores recebidos, além de documento que comprove que estava aposentada antes da vigência da Lei 10.887/2004.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:42
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:19
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 11:55
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01S para RJRIOEF10S)
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07/02/2025 17:15
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 17:13
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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