TRF2 - 5001175-47.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/08/2025 01:01
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001175-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GABRIEL SOUZA DE ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARKSUEL MARINS DA MOTA (OAB RJ230306)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): MARKSUEL MARINS DA MOTA (OAB RJ230306) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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14/07/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/03/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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