TRF2 - 5001545-20.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001545-20.2025.4.02.5119/RJ REQUERENTE: JANAINA CELESTINO DA COSTAADVOGADO(A): RODOLFO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ161792) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação comum ajuizada por JANAINA CELESTINO DA COSTA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e LORRAINE KETTLEN SOUZA ALBUINI DA SILVA, onde a parte autora requer, em síntese, a cessação de rateio de pensão por morte c/c ressarcimento c/c indenização por danos morais.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 26.532,40(vinte e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), não superando desta forma, o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, estipulado para tramitação dos feitos perante os Juizados Federais, nos moldes da Lei n. 10.259/01.
II.
O valor da causa na Justiça Federal é fator determinante para a fixação de competência absoluta entre as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, sendo assim exigível seu controle de ofício pelo magistrado, conforme preceitua o §3º, do art. 3º da Lei 10.259/2001, que assim transcrevo: Art. 3º.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (…) 3º.
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
III.
Assim, tendo em vista o valor atribuído à causa e, diante do estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.259/01, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em tela em favor do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária.
Ademais, não há que se enquadrar a presente decisão como contrária às Partes, restando apenas fixada a competência com base em critério estabelecido em lei (art. 9º do CPC). À Secretaria para as providências cabíveis, conforme decisão supra.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o Termo de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
O referido termo deverá ser assinado pelo autor ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tal. -
05/08/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 21:48
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJBPI01S para RJBPI01F)
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05/08/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 22:28
Declarada incompetência
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04/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001545-20.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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