TRF2 - 5012105-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 21:52
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012105-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL LOURENCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO 2 - Nos moldes do art. 370 do CPC/2015, defiro a produção de prova pericial médica requerida pelo Autor (Evento 22, fls. 4, item 7) e pelo INSS (Evento 23), e nomeio, preferencialmente, Perito(a) Judicial na especialidade de OROPEDIA ou na falta deste e visando à celeridade processual, o (a) perito(a) deverá ser na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL, que deverá responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da lesão? d) A lesão é passível de tratamento? Houve consolidação? e) Houve redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia? f) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 2.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Intimem-se as Partes para ciência da decisão supra e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II do CPC/2015), sendo certo que o Autor e o INSS já apresentaram quesitos, respectivamente, no Evento 1, INIC1, fls. 16/18, e no Evento 16, parte final. 4 - PROCEDA a secretaria à indicação do perito pelo sistema AJG e de data e hora para a realização da perícia e, após, intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores, conforme o disposto no art. 270 do CPC, para que tomem ciência das informações referentes à realização do exame pericial.
Fica ciente o(a) Sr(a).
Advogado(a) da parte autora que deverá comunicar à mesma os dados supracitados para o respectivo comparecimento na perícia médica agendada. 5 - Fica ciente o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial, acima nomeado(a), de que os honorários periciais serão fixados no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e de que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia., 6 - Fornecido o laudo pericial, dê-se vista às Partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 8 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 21:30
Decisão interlocutória
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22/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 16:38
Despacho
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28/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 20:06
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:41
Despacho
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03/10/2024 20:33
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/05/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2024 10:22
Determinada a intimação
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29/05/2024 03:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 08:47
Determinada a citação
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06/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL LOURENCO DOS SANTOS <br/> Data: 04/07/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE
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02/05/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:04
Determinada a intimação
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11/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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