TRF2 - 5006682-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006682-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: UBIRATI TEIXEIRA GUIMARAES FILHOADVOGADO(A): JANE RANDIS RIBEIRO (OAB RJ152557) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Compulsando o processo administrativo, verifico que foram apurados pelo INSS 8 anos, 4 meses e 27 dias como tempo de contribuição e o total de 101 contribuições para fins de carência.
Frisa-se que a precisa delimitação do objeto da demanda se faz imperativa diante do princípio da adstrição (art. 492 do CPC), assim como constitui ônus da parte autora expor adequadamente a respectiva causa de pedir, descabendo transferir ao Judiciário a atribuição de aprofundar-se sobre as provas a fim de tomar conhecimento do que, precisamente, ela pretende discutir nos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, com base no “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo tratado no presente feito (evento 4, DOC1), apresente a relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere.
Deverá a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
III - Cumprido: a) cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. b) oficie-se ao Município de Nova Iguaçu, para que esclareça a que título laborou o Sr. UBIRATI TEIXEIRA GUIMARAES FILHO (CPF *52.***.*51-95), se se tratava de vínculo estatutário ou celetista, especificando, ainda, exatamente qual o período laborado, bem como o valor da remuneração; se o tempo de serviço já foi utilizado para a concessão de algum benefício estatutário, e se já consta alguma averbação nos registros da Autora, devendo, ainda, trazer aos autos eventual certidão/declaração de tempo de contribuição.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
-
13/08/2025 09:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006682-77.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020436-55.2025.4.02.5001
Eldimira Inacio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006681-92.2025.4.02.5120
Maria Ornelas Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isaias Alves dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008271-07.2024.4.02.5002
Vicente de Paulo Souza Bello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 14:00
Processo nº 5022381-68.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mariana Duba Silveira Elia
Advogado: Denise Rangel Vaz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:42
Processo nº 5007824-25.2025.4.02.5118
Tiago Valentim de Gouveia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00