TRF2 - 5006700-98.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006700-98.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ELIAS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intime-se.
Interposto recurso em face da sentença, considerando que a parte ré não chegou a ser citada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006700-98.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIAS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO Evento 7: defiro a dilação requerida, por 05 (cinco) dias.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, voltem-me para sentença terminativa.
Caso contrário, voltem-me para deliberação. -
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:15
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006700-98.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIAS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há dúvida nos autos quanto à hipossuficiência financeira da parte autora, em custear as custas judiciais, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar elementos que comprovem efetivamente sua hipossuficiência financeira, tais como: declarações de ajuste anual dos últimos 3 anos de imposto de renda, contracheques e eventuais despesas para manutenção de saúde e/ou do lar, etc, ou comprove as custas judiciais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Sem prejuízo, diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Após, voltem-me para deliberação. -
04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:38
Determinada a intimação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006700-98.2025.4.02.5120 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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