TRF2 - 5000129-50.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:21
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000129-50.2025.4.02.5108/RJAUTOR: DURAM FARIA BARBEITOADVOGADO(A): JOÃO PAULO FERREIRA GUEDES (OAB DF034809)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade com base no requerimento administrativo de 29/05/2024, reafirmando a DER para 30/06/2024 pagando-lhe os valores atrasados desde a citação (06/03/2025 - ev. 7) até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados nas tabelas da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos com 180 meses de carência até a DER reaifrmada, devendo a autarquia registrar os períodos, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 16:58
Alterado o assunto processual
-
22/07/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
29/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 16:33
Juntada de Petição
-
25/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
04/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 16:18
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 14:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36S)
-
15/01/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091226-89.2024.4.02.5101
Raquel da Silva Abrahao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 10:53
Processo nº 5004153-39.2025.4.02.5006
Rafael Nascimento Leao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 17:55
Processo nº 5021623-98.2025.4.02.5001
Wanderleia Desabado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002964-38.2025.4.02.5002
Neuza Maria Koppe dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 19:15
Processo nº 5006707-90.2025.4.02.5120
Maria de Lourdes Monteiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Jacqueline Varela
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00