TRF2 - 5000247-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:34
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000247-47.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: VANDA LIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado, certificado no evento 60, e das informações prestadas no evento 57, e para informar, no prazo máximo de 5 dias, se ainda tem algo a requerer.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. -
27/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000247-47.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: VANDA LIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): JULYANA LIRA CORTES RAMOS (OAB RJ249106)SENTENÇAAnte o exposto, concedo, em parte, a segurança, de modo a fixar para o INSS o prazo de 30 dias para a formulação de eventuais exigências e outro de mais 30 dias, para análise conclusiva do requerimento administrativo.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Deixo de submeter a sentença ao duplo grau obrigatório de jurisdição, tendo em vista que em processos com objeto semelhante ao presente tem sido acolhido o requerimento expresso do INSS acerca da desnecessidade da remessa necessária como condição de eficácia do julgado.
Isso porque a sentença se encontra fundada em decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral ou do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, fazendo incidir o previsto no art. 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF. -
30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:21
Concedida em parte a Segurança
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29/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 15:15
Juntado(a)
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22/05/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 24
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12/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:39
Despacho
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12/03/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIO03F)
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12/03/2025 09:39
Alterado o assunto processual - De: Acréscimo de 25% (Art. 45) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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12/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 08:09
Declarada incompetência
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06/03/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 13:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT04S para RJRIO12S)
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21/02/2025 22:57
Declarada incompetência
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21/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 08:29
Despacho
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18/01/2025 16:48
Juntada de Petição
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13/01/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 18:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12S para RJNIT04S)
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03/01/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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