TRF2 - 5006726-96.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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01/09/2025 12:04
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:27
Decisão interlocutória
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22/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006726-96.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: PALOMA NEVES DA SILVA MORAESADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS MAGELA DE ASSIS (OAB RJ147489) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 06 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
07/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:36
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01F)
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06/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJNIG02F)
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06/08/2025 12:01
Alterado o assunto processual
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05/08/2025 09:55
Declarada incompetência
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04/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006726-96.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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