TRF2 - 5079852-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/09/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079852-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILDO DA SILVA (OAB RJ131192) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 63 - Intime-se o impetrante.
No mais, considerando que o processo encontra-se maduro, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:50
Despacho
-
15/09/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 07:12
Juntada de Petição
-
10/09/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2025 15:50
Despacho
-
03/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:04
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079852-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILDO DA SILVA (OAB RJ131192)INTERESSADO: SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Evento 37: O inconformismo em relação a decisão judicial, que, é bom que se ressalte, está sendo descumprida pelo impetrado, desafia recurso próprio, previsto no ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, NADA A PROVER.
Intime-se o impetrado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o cumprimento da liminar, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.
P.I. -
27/08/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:57
Indeferido o pedido
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26/08/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 22:22
Juntada de Petição
-
25/08/2025 21:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079852-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILDO DA SILVA (OAB RJ131192) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a autoridade impetrada para ciência do consignado no evento 29 e adoção das providências cabíveis.
Registro, por oportuno, que não há notícia de manejo de recurso pela ré até o momento, e que deve a mesma comprovar nos autos o atendimento da liminar deferida mediante o evento 9, visto que já fora intimada.
Muito embora não haja comprovação nos autos de cumprimento da liminar, entendo que ainda não é momento de aplicação de multa, visto que em curso prazo recursal.
Aguarde-se o decurso dos referidos prazos. -
14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:24
Despacho
-
14/08/2025 13:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP - EXCLUÍDA
-
13/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079852-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILDO DA SILVA (OAB RJ131192) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimado a esclarecer, mediante o evento 9, os motivos pelos quais incluiu o INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA no polo passivo deste mandamus, o impetrante peticionou no evento 18, informando "que houve um erro na distribuição, o que enseja o pedido de exclusão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) da presente ação." Deste modo, considerando o erro informado pelo autor, promova a Secretaria, de imediato, à exclusão do REITOR - INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP - RIO DE JANEIRO do polo passivo da presente demanda.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados e a abertura dos respectivos prazos para prestação das informações solicitadas. -
11/08/2025 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REITOR - INEP- INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:49
Despacho
-
08/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079852-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILDO DA SILVA (OAB RJ131192) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 01:56
Despacho
-
07/08/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 20:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJRIO26S)
-
06/08/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00