TRF2 - 5005974-78.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:50
Despacho
-
20/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CENORTEA para CEJUSC-SJMJ)
-
19/08/2025 13:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CENORTEA)
-
09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005974-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DAYANE FERREIRA MENDONCA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Dayane Ferreira Mendonça de Oliveira em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a restituição do valor descontado sob a rubrica DB T CESTA na sua conta salário n. 000579902835-6.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação.
Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 06:27
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 09:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJSJM05S)
-
17/07/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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