TRF2 - 5003172-86.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003172-86.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: VAGNER GONCALVES SILVEIRAADVOGADO(A): CAIO ALMEIDA CABRAL DE SOUZA (OAB RJ209417)ADVOGADO(A): ALBERTO SEBASTIAO ANTONIO (OAB RJ197091)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que a 15ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao NB 225.624.156-9, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprovar nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da lei 12.016, de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 23:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 06:27
Concedida a Segurança
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11/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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20/05/2025 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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12/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:27
Determinada a intimação
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05F)
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14/04/2025 17:11
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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10/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:44
Declarada incompetência
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07/04/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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