TRF2 - 5000918-16.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:23
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-16.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LEONARDO PINTO RIBEIROADVOGADO(A): ANNELISE DA COSTA DIAS (OAB RJ131895) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação proposta por LEONARDO PINTO RIBEIRO, objetivando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 718.194.305-8, desde 15/12/2024, ou sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente Perícia médica designada para o dia 25/07/2025.
Petição do autor informando que o benefício de auxílio por incapacidade temporária fora deferido administrativamente pelo período de 08/04/2025 a 31/05/2026 (evento 13 - OUT2), razão pela qual pugnou pelo prosseguimento ante a necessidade de reconhecimento da incapacidade pelo período de 15/12/2024 a 07/04/2025 (evento 13 - PET1).
Laudo pericial (evento 14).
Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré acerca do laudo pericial.
INTIME-SE, ainda, o INSS quanto à petição e documento de evento 13.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
04/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/08/2025 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 22:28
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01S)
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25/07/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/05/2025 09:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO PINTO RIBEIRO <br/> Data: 25/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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13/05/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-BP)
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13/05/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 11:47
Juntado(a)
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13/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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