TRF2 - 5005730-23.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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18/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005730-23.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: ANTONIA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO JOSE DOS SANTOS (OAB RJ073010)AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO JOSE DOS SANTOS (OAB RJ073010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOSE FRANCISCO DE SOUSA e ANTONIA ALVES DE SOUSA em face de ELIZIO FIAUX, FIDELINA GARCES FIAUX e SALIMA JABOUR ALEXIM ESP em relação ao imóvel localizado na rua Pernambuco nº 182, Município de São Francisco do Itabapoana, Praia de Guaxindiba, lote nº 007, quadra nº 011, zona 002, testada nº 12, com área total de 360 m2. Em contestação, a União requereu intimação da parte autora para que forneça a planta de localização/situação do imóvel usucapiendo, tendo em vista a SPU ter informado (OFÍCIO SEI Nº 17482/2021/ME, Evento 8, OFÍCIO2) não ser possível identificar com precisão a localização da área sem que seja apresentada a planta de situação/localização georreferenciada. (Evento 8).
Ato contínuo, o MPF reiterou o pedido para a apresentação da referida planta a fim de se manifestar acerca do mérito. (Evento 71) Instada a se manifestar, a parte autor restou silente (Evento 78).
Pois bem. É indubitável que a planta do imóvel usucapiendo é considerado documento indispensável à propositura da ação de usucapião, nos termos do 320 do CPC.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça “os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais)”. (REsp 1040715/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 20/05/2010).” Nesses termos, o desenvolvimento regular do feito depende diretamente do impulso da parte autora e de atendimento ao comando judicial determinado.
Diante disso, intime-se a parte autora, derradeiramente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planta do imóvel, sob pena extinção do processo.
Não atendido, intime-se, pessoalmente, as autoras para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, §1, CPC.
Em seguida, conclusos. -
17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:55
Decisão interlocutória
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15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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30/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005730-23.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: ANTONIA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO JOSE DOS SANTOS (OAB RJ073010)AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSAADVOGADO(A): MARCIO JOSE DOS SANTOS (OAB RJ073010) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo MPF no Evento 71.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (dez) dias, realizar a juntada da planta de localização/situação do imóvel usucapiendo, Apresentada a planta, novamente, ao MPF para manifestação.
Na hipótese de não ter sido atendido o comando judicial, conclusos para saneamento. -
29/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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09/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:37
Decisão interlocutória
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08/01/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 18:04
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:56
Decisão interlocutória
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09/10/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/09/2024 11:23
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:37
Decisão interlocutória
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20/08/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 20:31
Decisão interlocutória
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10/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 15:38
Expedição de ofício
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05/06/2024 15:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPOLIO DE SLIMA JABOUR ALEXIM - EXCLUÍDA
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09/05/2024 09:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2024 09:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2024 09:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2024 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/04/2024 15:28
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/04/2024 15:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/03/2024 15:02
Expedição de Mandado
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:30
Decisão interlocutória
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19/01/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/11/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/09/2023 09:56
Juntada de Petição
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:42
Decisão interlocutória
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16/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/06/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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30/05/2023 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 20:01
Decisão interlocutória
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25/05/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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