TRF2 - 5107594-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 22:02
Juntada de Petição
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
09/08/2025 13:48
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107594-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA ALICE RIBEIRO SANTANAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 09:04
Determinada a intimação
-
04/08/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 21:00
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5107594-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA ALICE RIBEIRO SANTANAADVOGADO(A): CLAUDIA LUZIA JOSE DE SOUZA (OAB RJ074858) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:44
Determinada a intimação
-
07/05/2025 23:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/03/2025 12:30
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
-
25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
-
25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 10:29
Homologada a Transação
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Petição
-
11/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:56
Juntada de Petição
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
27/02/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/02/2025 12:55
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 9 e 10
-
27/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2025 14:52
Juntada de Petição
-
16/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ALICE RIBEIRO SANTANA <br/> Data: 19/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNA
-
16/01/2025 09:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 14:40
Despacho
-
19/12/2024 21:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079857-64.2025.4.02.5101
Indiara Alencar de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Vieira Xavier
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000851-51.2025.4.02.5119
Renato Nery de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001825-89.2023.4.02.5109
Caixa Economica Federal - Cef
Flix Rj Telecom LTDA
Advogado: Vanuza Vidal Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000045-64.2025.4.02.5103
Joao de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Batista Eloi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000028-19.2021.4.02.5119
Plinio Rodrigues Teixeira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2023 15:16