TRF2 - 5007624-94.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007624-94.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA LUCIA GOMES RIBEIRO DO CARMOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 01/10/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 18/11/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 01/10/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
19/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007624-94.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESAUTOR: MARIA LUCIA GOMES RIBEIRO DO CARMOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 14/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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15/05/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 16:44
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA GOMES RIBEIRO DO CARMO <br/> Data: 13/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TAS
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17/02/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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14/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:36
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:35
Juntado(a)
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14/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 12:22
Determinada a intimação
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03/02/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 10:04
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 08:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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