TRF2 - 5013744-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013744-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASendo assim, DOU PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS, para integrar a sentença do evento 15 que passará a constar no dispositivo: Isto posto, conforme a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do NCPC, para reconhecer a ilegitimidade da CEF em relação ao imóvel de inscrição imobiliária 1365033-8, desconstituindo, em consequência, as Certidões de Dívida Ativa nº 02-147337-1990; 02-047836-1991; 02-143989-1994; 02-156025-1995; 02-190262-2000; 02-117632-2001; 02-069641-2011; 02-049213-2013; 02-132998-2014; 02-135295-2016; 02-099087-2021; 02-086977-2022; 02-089085-2023; e 02-122013-2024, bem como para que não haja cobranças futuras de IPTU em relação ao referido imóvel. Custas ex lege.
Deixo de condenar em honorários tendo em vista o ínfimo valor dado à causa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 21:29
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:34
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 06:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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18/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:24
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:55
Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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