TRF2 - 5076986-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130478420254020000/TRF2
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15/09/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130478420254020000/TRF2
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15/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/09/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50130478420254020000/TRF2
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15/09/2025 15:08
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076986-61.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: FERNANDO VIEIRA AGAREZ (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome do substituído, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) cópia completa e legível do documento de identificação do substituído, com foto e assinatura; c) procuração com outorga de poderes e assinada pelo substituído; d) respectivas fichas financeiras, necessárias à elaboração dos cálculos; e) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 05/08/2025 Número de referência: 1363584
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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31/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO34F)
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5076986-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: FERNANDO VIEIRA AGAREZ (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
30/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:39
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:55
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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