TRF2 - 5001230-37.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 07:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001230-37.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FRANCISCA REJANE LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 04/02/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 31/10/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 04/02/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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01/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001230-37.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAAUTOR: FRANCISCA REJANE LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 16/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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16/05/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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20/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA REJANE LEONARDO DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/>
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11/03/2025 18:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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11/03/2025 13:28
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:01
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:30
Juntado(a)
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10/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 06:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:35
Determinada a intimação
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27/02/2025 06:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/02/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/02/2025 14:49
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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