TRF2 - 5070289-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:58
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 28
-
09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070289-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO GODINHO TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GAMA (OAB BA064189)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação. -
05/09/2025 12:43
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO08F)
-
04/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 16:24
Despacho
-
02/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08F para CEJUSCRIOA)
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 18:32
Juntada de Petição
-
14/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070289-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS PAULO GODINHO TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GAMA (OAB BA064189) DESPACHO/DECISÃO Os rendimentos informados extrapolam o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região - parâmetro a partir do qual deverá a parte comprovar a necessidade do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte autora para justificar a necessidade de concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna, sendo certo que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Juntar comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
04/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:15
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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