TRF2 - 5004429-19.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-19.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ARTHUR HENRIQUE ROCHA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107)ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228)SENTENÇAInicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado no Evento 38 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem custas, ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, devendo o INSS dar efetivo e integral cumprimento aos termos do acordo, nos prazos lá dispostos.
Após, DETERMINO que a Secretaria adote as diligências necessárias para a expedição dos Requisitórios devidos nestes autos, com base nos valores a serem apresentados pela autarquia previdenciária.
Por fim, cadastrados os Requisitórios, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo óbices, transmita-os para o Egrégio TRF da 2ª Região. -
21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:40
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ARTHUR HENRIQUE ROCHA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107)ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
01/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 14:16
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:04
Juntada de Petição
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19/12/2024 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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28/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR HENRIQUE ROCHA VIEIRA <br/> Data: 28/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemiri
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 20:55
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 23:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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