TRF2 - 5002061-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-94.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVIO CABRAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF). 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ).
Deve a parte executada informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. 3.
Intime-se o exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, formule pedido de destaque de honorários contratuais, apresentando contrato de honorários. 4.
Após, voltem os autos conclusos para determinar a expedição dos requisitórios. -
19/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:30
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002061-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIO CABRAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, CPC, para condenar a ré a proceder à revisão do cálculo do adicional de serviço noturno pago ao autor, devendo ser utilizada como base de cálculo a remuneração do servidor (vencimento básico + vantagens pecuniárias permanentes), além de adotar o divisor de 200 horas mensais.
Deve ainda realizar o pagamento das diferenças devidas, somente de acordo com os meses em que o autor realizou plantão noturno, constantes na coluna da planilha do evento 14, Ofício 2 (AD Noturno recebida - Base 240 h), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO30S)
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27/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:12
Despacho
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22/01/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30S para CEJUSCRIOJ)
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22/01/2025 15:45
Determinada a intimação
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17/01/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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