TRF2 - 5049302-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2025 07:03
Juntada de Petição
-
19/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2025 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 09:54
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 18:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 19:11
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049302-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): YASMIN CAROLINE BAZONI (OAB RJ178587) DESPACHO/DECISÃO Concedo o benefício da Assistência Judiciária nos termos do art. 98 do CPC/2015, ante a declaração de hipossuficiência.
Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária instrução, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Em observância aos princípios da eficiência na gestão pública judiciária e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/88 c/c artigos 4º a 6º e 8º, todos do CPC/2015), deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC/2015, haja vista o fato de que, a priori, o direito discutido não comporta autocomposição.
Cite-se a parte Ré, na condição de Fazenda Pública, para apresentar contestação, nos termos do artigo 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (artigo 183, caput, do CPC/2015), observando o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos artigos 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15. -
22/05/2025 01:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
20/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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