TRF2 - 5079514-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 17:52
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2025
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01/09/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5079514-68.2025.4.02.5101/RJRECLAMANTE: FABIOLA CAO DE BARROS MORENOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO , para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas, observem-se os honorários contratuais. -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 22:56
Homologada a Transação
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29/08/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:13
Juntada de Petição
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26/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5079514-68.2025.4.02.5101/RJ RECLAMANTE: FABIOLA CAO DE BARROS MORENOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, torno sem efeito o despacho retro, ante a ocorrência de erro material. 1.1. Após, Intime-se o Núcleo de conciliação da parte ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, caso não tenha sido citado, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.2.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos receberão alteração da classe processual e serão encaminhados à livre distribuição a uma das unidades judiciárias, de acordo com o valor da causa. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, proceda-se nos termos do item 1.1. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 3.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, proceda-se nos termos do item 1.1. 3.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. -
21/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 14:12
Despacho
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20/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079514-68.2025.4.02.5101 distribuido para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:20
Despacho
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06/08/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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