TRF2 - 5021528-68.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021528-68.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: HEINRICH MARIA STEIGERWALDADVOGADO(A): RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB MG147808)SENTENÇAPelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a decisão do evento 10, consolidar a determinação dirigida à UFES, no sentido de que não oponha óbices à contratação do Impetrante para ocupar o cargo de Professor Substituto para o qual foi aprovado por meio do processo seletivo regido pelo Edital nº 81, de 30/05/2025, eis que não aplicável, à hipótese, a vedação contida no art. 9º, III, da Lei nº 8.745/93.
Deixo de condenar a UFES ao pagamento das custas judiciais remanescentes, diante da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Remessa necessária, conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 18:05
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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09/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:57
Concedida a Segurança
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28/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 01:03
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 26/07/2025 Número de referência: 1360052
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021528-68.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: HEINRICH MARIA STEIGERWALDADVOGADO(A): RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB MG147808) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 5,32, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 1.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
23/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 18:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:25
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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