TRF2 - 5079576-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079576-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MARGARIDA DOS PASSOS RELVAADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 16:21
Determinada a intimação
-
17/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079576-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MARGARIDA DOS PASSOS RELVAADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ (soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação).
Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:34
Determinada a intimação
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079576-11.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006957-56.2025.4.02.5110
Antonio Augusto da Costa Lago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iasmim Alves Saldanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079542-36.2025.4.02.5101
Maria Leticia Batista Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Natel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031148-95.2025.4.02.5101
Pedro Luccas Suzano Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041913-62.2024.4.02.5101
Viviane Narciso Alves de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018740-09.2024.4.02.5101
Cosme Luiz Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00