TRF2 - 5006547-19.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006547-19.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS TAVARES MARINSADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:41
Determinada a intimação
-
29/08/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 19:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO17F)
-
29/08/2025 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJCAM01F)
-
29/08/2025 19:27
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:54
Declarada incompetência
-
19/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006547-19.2025.4.02.5103 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 20:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006549-86.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
06/08/2025 12:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO45F)
-
06/08/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061664-98.2025.4.02.5101
Rogerio da Conceicao Monsores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Cristine Candido Machado Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062307-90.2024.4.02.5101
Rakel Luiza de Castro Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 17:05
Processo nº 5006549-86.2025.4.02.5103
Marcos Tavares Marins
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030076-73.2025.4.02.5101
Condominio Rio Vida Residencial Clube I
Thyers Eduardo de Oliveira
Advogado: Maria do Rosario Sousa Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003569-06.2024.4.02.5103
Domingos Queiroz de Barros Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 15:45