TRF2 - 5014445-57.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014445-57.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA MENEZES SAMPAIOADVOGADO(A): UIRA DE SOUZA MARTINS (OAB RJ114721) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 10:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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04/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:53
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:56
Juntada de Petição
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05/03/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 15:25
Determinada a citação
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10/01/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 14:04
Determinada a intimação
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08/01/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 18:07
Determinada a intimação
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15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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