TRF2 - 5078496-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078496-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRA LOPESADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 9, por meio da qual a parte autora adequou o valor atribuído à causa para R$ 3.365,52. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
11/08/2025 13:32
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:01
Despacho
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 23:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078496-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO FERREIRA LOPESADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268) DESPACHO/DECISÃO De início, tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, que no caso relaciona-se à totalidade dos valores que pretende ver restituídos, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos comprovantes de renda (contracheques) relativos a todo o período que pretende ver restituído, tudo sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:58
Despacho
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04/08/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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