TRF2 - 5078872-03.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078872-03.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA MARIA OLIMPIO DE MOURAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por idade, NB 196.657.102-7, a fim de que seja fixada em R$ 1.795,61, bem como para realizar o pagamento das diferenças daí advindas, desde a data de início de benefício (DIB) em 16/11/2019, conforme cálculos da Contadoria (evento 41).
A partir da data dos cálculos (07/2025) até a efetiva revisão, a apuração das diferenças deve observar a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento do julgado e apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078872-03.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ANGELA MARIA OLIMPIO DE MOURAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 07/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 39 - 07/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
08/08/2025 00:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 20:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
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08/05/2025 20:30
Remetidos os Autos - RJRIO40 -> RJRIOSECONT
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07/05/2025 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:28
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2024 22:10
Remetidos os Autos - RJRIOJE11 -> RJRIOSECONT
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22/05/2024 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2023 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 15:31
Determinada a intimação
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06/07/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 16:09
Determinada a intimação
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25/04/2023 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2023 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 11:23
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2022 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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