TRF2 - 5005565-07.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005565-07.2022.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO (OAB SC029924) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
INCIDÊNCIA SOBRE A TAXA SELIC, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
TEMA 1.237 DO E.
STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido, para reconhecer que: (i) inexiste relação jurídica que obrigue a impetrante a recolher o PIS e a COFINS sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de restituição de indébito tributário na via judicial ou administrativa e/ou de levantamento de depósito judicial ou extrajudicial de tributo indevido; (ii) o direito de compensar os indébitos tributários recolhidos em decorrência da inclusão desses valores atinentes à taxa Selic na base de cálculo do PIS e COFINS, compensação essa a ser realizada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, mediante a utilização dos indébitos não alcançados pela prescrição quinquenal, devidamente atualizados pela Selic, após o trânsito o trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do art. 170-A do CTN; e (iii) a impetrante poderá escolher entre compensar ou repetir esses indébitos tributários, nos moldes da Súmula nº 461 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute sobre a incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre o montante da taxa SELIC na repetição do indébito tributário III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No julgamento do Tema 1.237, realizado em 20/06/2024, o E.
STJ fixou tese vinculante quanto à questão, decidindo que os juros incidentes na repetição de indébito integram a Receita Bruta Operacional do contribuinte e, portanto, a base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS. 4.
No acórdão do Recurso Especial nº 2.065.817/RJ, afetado no julgamento do Tema, ressaltou-se que, ainda que os juros moratórios recebidos na repetição de indébito tributário possuam natureza indenizatória, são parcelas integrantes da Receita Bruta Operacional, por expressa disposição do art. 44, III, da Lei n. 4.506/64. 5.
O entendimento firmado no Tema 1.237 aplica-se igualmente ao valor correspondente à correção monetária, incluído na atualização do crédito pela taxa SELIC, conforme precedentes da Corte Superior. 6. não há óbice à aplicação imediata da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, ainda que pendente o trânsito em julgado, conforme pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
CONCLUSÃO 7.
Conclui-se, portanto, que a r. sentença merece ser reformada, tendo em vista a incidência da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre o montante da taxa SELIC na repetição do indébito tributário, em observância ao Tema 1.237 do STJ.
V.
DISPOSITIVO 8.
Remessa necessária e Apelação providas. __________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 195, I, "b"; Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Lei nº 10.833/2003, art. 1º; Lei nº 9.718/98, art. 2º; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 12; Lei nº 4.506/1964, art. 44, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.237; STF, Tema 962; STJ, REsp nº 2.065.817/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. em 20/6/2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.427.049/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 24/6/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 18/12/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2025 11:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005565-07.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 107) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO (OAB SC029924) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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11/06/2025 17:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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11/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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04/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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02/06/2025 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 20:15
Juntada de Petição
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24/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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21/05/2024 07:22
Despacho
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17/05/2024 15:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2024 16:22
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:50
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/03/2024 10:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/09/2023 18:06
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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11/09/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:21
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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18/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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