TRF2 - 5000878-61.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:44
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000878-61.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARTHA MENDES BARRETO MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ230782)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ SOUZA (OAB RJ044547)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n. 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Intimem-se. -
07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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19/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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27/02/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 19:04
Determinada a citação
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27/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 20:36
Determinada a citação
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26/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
-
25/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:44
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 20:57
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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