TRF2 - 5002019-25.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 17:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJVRESECMA
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002019-25.2024.4.02.5119/RJIMPETRANTE: DURVAL JOSE PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE LIMA REIS (OAB RJ121474)SENTENÇAIsto posto, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, letra a, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários advocatícios (Art. 25, Lei nº 12.016/2009; Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
Sentença sujeita a reexame necessário. -
23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/07/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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12/11/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/11/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 07:37
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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