TRF2 - 5002309-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-33.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CARLINDA BATISTA DE CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB RJ201806)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) condenar a União Federal ao pagamento dos valores atrasados da pensão por morte da autora referentes ao período de julho de 2023 a novembro de 2023, sem incidência do imposto de renda sobre tais valores, descontadas eventuais parcelas pagas no âmbito administrativo.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. 2) condenar a União Federal ao pagamento de reparação por dano moral, que fixo em R$ 3.000,00, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (7/2023), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. -
11/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 20:31
Determinada a citação
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11/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:07
Despacho
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10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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