TRF2 - 5000020-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-97.2025.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO XADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 22/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000020-97.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CONDOMINIO JARDIM PARADISO XADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade n. 45 do Condomínio Jardim Paradiso X, desde que posteriores a 6/1/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização estipulado pela Convenção do Condomínio (cf. evento 1/OUT4, pág. 22).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 05:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 18:52
Determinada a citação
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23/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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23/05/2025 14:07
Despacho
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22/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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21/05/2025 17:47
Despacho
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:12
Determinada a intimação
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25/02/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:41
Determinada a intimação
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23/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 09:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05F)
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06/01/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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