TRF2 - 5073518-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073518-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIAN GONCALVES BAPTISTA DA FONSECAADVOGADO(A): FERNANDA FARIAS CASTELO BRANCO E SILVA (OAB RJ205991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por VIVIAN GONCALVES BAPTISTA DA FONSECA em desfavor de(a) ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, objetivando ressarcimento por danos materiais e compensação por danos morais, em razão de falha na prestação do serviço postal. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
01/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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