TRF2 - 5079640-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5079640-21.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARTHA JANETE FERREIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIA AMELIA DE SOUZA MACHADO (OAB RJ073229) DESPACHO/DECISÃO I Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARTHA JANETE FERREIRA DA CONCEIÇÃO contra omissão do GERENTE DA AGÊNCIA 17001020 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, no qual formula pedido relativo à concessão de ordem para compelir a autoridade coatora a proferir decisão no procedimento administrativo n. 21/229.214.189-7, em observância ao Acórdão n. 5.º JR/6020/2025, de 17/04/2025, no prazo de 10 dias.
Requereu, ainda, a concessão de gratuidade de justiça.
Decisão do Juízo da 41.ª Vara Federal do Rio de Janeiro que declinou da competência em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com competência para matéria cível/administrativa (evento 4).
Os autos vieram redistribuídos a este Juízo em 07/08/2025 (evento 7).
II 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. Anote-se. 2) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7.º, I, da Lei n. 12.016/2009). 3) COMUNIQUE-SE o INSS, para os fins do disposto no artigo 7.º, II, da Lei n. 12.016/2009. 4) INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF para oferecer parecer em 10 (dez) dias (artigo 12 da Lei n. 12.016/2009). 5) Em seguida, com ou sem parecer, CONCLUSOS para sentença. -
12/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:55
Decisão interlocutória
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12/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079640-21.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO24F)
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07/08/2025 18:39
Alterado o assunto processual
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07/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:43
Declarada incompetência
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06/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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