TRF2 - 5042696-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042696-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARISA CARDOSO VASCONCELLOSADVOGADO(A): FLAVIA MARQUES DE SOUZA (OAB RJ138111)SENTENÇATendo em vista a concordância da parte autora (evento 59), homologo o acordo nos termos da proposta constante da petição/evento 49 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. -
01/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 08:21
Homologada a Transação
-
14/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:44
Despacho
-
08/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042696-54.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARISA CARDOSO VASCONCELLOSADVOGADO(A): FLAVIA MARQUES DE SOUZA (OAB RJ138111) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a produção da prova pericial na especialidade de Cardiologia e nomeio como perito do Juízo o Dr. KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES. 2) Fixo o valor dos honorários periciais em R$320,00. 3) Dê-se vista às partes, para que se manifestem sobre a proposta de honorários, nos termos do Art. 465, parágrafo 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Decorrido o prazo do item 3, sem impugnação, intime-se a parte autora para que comprove o adiantamento do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO, através do link: https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/depositos-judiciais ou diretamente na agência da CEF 4117. 5) Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se o douto perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, que apresente a data para a realização o exame pericial 6) Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 7) Como quesito do Juízo, deverá o perito responder: 7.1 - Quais as patologias acometem o autor? 7.2 - É possível afirmar que as referidas patologias podem ser consideradas como cardiopatia grave na data da perícia? Explique. Em caso afirmativo, indique a data de início da cardiopatia grave, devendo relacionar essa data a exames apresentados. 7.3 - De acordo com as provas apresentadas nos autos e no momento da perícia, pode-se afirmar que a parte autora já foi portadora de cardiopatia grave? Justifique.
Em caso afirmativo, deverá informar o período. 7.4- Existem outros esclarecimentos que o Sr. perito deseja prestar? Esclareço que eventual intimação de assistente técnico caberá a parte que o indicar. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. -
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:37
Determinada a intimação
-
04/08/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 12:19
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/02/2025 11:11
Juntada de Petição
-
12/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:55
Determinada a intimação
-
28/11/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
25/10/2024 17:14
Juntada de Petição
-
24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:50
Determinada a intimação
-
13/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 13:31
Determinada a intimação
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2024 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:29
Determinada a intimação
-
25/06/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
25/06/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 25/06/2024 14:45:55)
-
21/06/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005533-94.2025.4.02.5104
Jorge Taciano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naraiane Gomes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071095-59.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Souza Pepe Comercio LTDA
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005534-79.2025.4.02.5104
John Feitoza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erick Augusto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005069-88.2025.4.02.5001
Isabel Tereza Ribeiro Lunardi
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Peterson Martins Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079668-86.2025.4.02.5101
Marcos Faria Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00