TRF2 - 5078208-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Juntado(a)
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10/09/2025 12:27
Juntado(a)
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5078208-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, intime-se a parte autora para que apresente o endereço atual da parte requerida no prazo de sessenta dias, sob pena de extinção.
Para tanto, autorizo a parte autora, como requerido, a oficiar as instituições a seguir listadas exclusivamente para os fins indicados neste despacho: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente despacho deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE REQUERENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O NOVO ENDEREÇO EVENTUALMENTE ENCONTRADO.
Deverá comprovar nos autos as medidas adotadas para o esgotamento das tentativas de localização na esfera administrativa, bem como os novos endereços obtidos na pesquisa.
Note-se que a norma processual do art. 256, § 3º, do CPC/2015 não impõe ao Juízo a obrigatoriedade da expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital, representando uma alternativa oferecida ao magistrado e não uma exigência legal (REsp n. 2.152.938/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024.) Além disso, a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a análise para determinar se houve ou não esgotamento das tentativas de localização do réu, a viabilizar a citação por edital, deve ser feita de forma individualizada, considerando as particularidades do caso em questão.
No caso dos autos, depreendo que a autora detém amplas condições estruturais para encetar, por sua conta, a busca autorizada do endereço. Nesse interregno, SUSPENDA-SE o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, haja vista que o elenco das causas de suspensão do processo constantes do art.313 do CPC/2015 não é exaustivo, pelo que entendo ser cabível no presente caso. -
30/08/2025 15:07
Juntado(a)
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30/08/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2025 12:07
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:36
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5078208-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafos 1º e 2º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar o endereço no qual poderá ser localizada a parte executada.
Para tanto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente, para possibilitar a localização da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
Ressalto, por fim, que eventual citação por edital somente será deferida mediante a demonstração do esgotamento das tentativas de localização da parte demandada, como disposto no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC/2015, com a juntada dos comprovantes de envio dos ofícios para requisição do endereço da parte demandada conforme autorização judicial e as respostas recebidas das entidades oficiadas. -
11/08/2025 23:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/08/2025 23:44
Decisão interlocutória
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09/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 07:12
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 07:12
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 14:25
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 19:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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07/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:47
Determinada a intimação
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01/03/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 21:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 36
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19/02/2025 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 18:51
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 16:00
Intimado em Secretaria
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09/01/2025 16:00
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 12:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/01/2025 12:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/01/2025 14:35
Juntado(a)
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18/12/2024 11:50
Juntado(a)
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18/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:31
Decisão interlocutória
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17/12/2024 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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11/11/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 20:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:11
Decisão interlocutória
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07/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 16:54
Decisão interlocutória
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25/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:46
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 13:49
Decisão interlocutória
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08/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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02/10/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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