TRF2 - 5006239-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006239-95.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: IDALINO CORONAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Concedida a Segurança
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23/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
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19/03/2025 13:53
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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19/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:59
Declarada incompetência
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14/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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