TRF2 - 5079677-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079677-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO LUIZ FADEL RODRIGUESADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Emendar a procuração, bem como o termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, para que além do nome completo, números de documento e CPF, conte a profissão, o estado civil e o endereço completo e atualizado.Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:04
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079677-48.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079685-25.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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07/08/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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