TRF2 - 5072764-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SORAYA PRUDENCIO DINIZ <br/> Data: 20/10/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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22/08/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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22/08/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072764-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAYA PRUDENCIO DINIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VITOR CESAR LOURENCO FERREIRA (OAB RJ095807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - negativa do INSS ao requerimento do benefício assistencial para pessoa com deficiência, para que se configure o prévio requerimento administrativo. - relatório escolar psicopedagógico da aprendizagem, do comportamento e da interação com seus pares. -
23/07/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 18:32
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ095807
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18/07/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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