TRF2 - 5003132-40.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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17/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003132-40.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: JANAINA BRITES DA SILVAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO PROFERIDO EM INSPEÇÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JANAINA BRITES DA SILVA em face de ato coator atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a realização da perícia médica inicial para dar continuidade ao requerimento administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
A impetrante alega que realizou requerimento administrativo junto ao INSS, mas, até o momento, não houve apreciação pela Administração Pública.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.6 é antigo (ano de 2022).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:34
Determinada a intimação
-
25/04/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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