TRF2 - 5023097-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023097-07.2025.4.02.5001/ESAUTOR: WILLIAM CALVIADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, uma vez que foi considerada, na base de cálculo mensal, quantia superior ao teto do RGPS vigente à época, observada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023097-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WILLIAM CALVIADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) ATO ORDINATÓRIO Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
14/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 20:37
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 17:49
Determinada a citação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023097-07.2025.4.02.5001 distribuido para 6ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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