TRF2 - 5010779-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 18:01
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010779-57.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: SATURNO TURISMO E CARGAS LTDAADVOGADO(A): Victor Marques (OAB ES021565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória recursal, interposto contra a decisão em que o juízo de origem acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pela Agravada e reconheceu a prescrição parcial das CDAs nº *27.***.*01-92-86, *26.***.*06-76-41, *22.***.*00-83-90, 726 17006575-60, quanto aos débitos vencidos até 10/06/2016, julgando extinta a execução quanto a tais créditos.
A tutela provisória recursal deve ser concedida quando há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito (art. 300 c/c art. 995, parágrafo único, do CPC).
O direito ao contraditório é garantia constitucional que apenas pode ser mitigada em situações excepcionais.
Não há, no caso, urgência que justifique o deferimento da medida pleiteada antes da oitiva da Agravada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro a tutela provisória.
Intimem a(s) parte(s) agravada(a) para apresentar contrarrazões.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
28/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/08/2025 07:47
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010779-57.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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05/08/2025 13:26
Juntado(a)
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04/08/2025 20:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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04/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 40 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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