TRF2 - 5041945-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041945-33.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Nada vindo, voltem conclusos para sentença de extinção. -
17/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:02
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041945-33.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19.05.2025 a 23.05.2025 Trata-se de execução de título extrajudicial na modalidade de execução por quantia certa.
Fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado na forma do art. 827 do CPC.
Citem-se os executados nos endereços fornecidos na petição inicial nos termos do art. 829 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias.
Havendo cumprimento do julgado no prazo, o valor dos honorários são reduzidos para 5% sobre o valor da execução.
Suspenda-se o feito no aguardo do cumprimento da diligência pelo prazo de sessenta dias.
Deve ser observado que a citação dos coexecutados é por si e na condição de representante legal da pessoa jurídica.
Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. -
04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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21/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/06/2025 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 20:06
Determinada a citação
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09/05/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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