TRF2 - 5078475-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078475-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA PULLIG MADEIRAADVOGADO(A): SANDRO MARCIO GONCALVES MADEIRA (OAB RJ083259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por LETICIA PULLIG MADEIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “folgas indenizadas”, sob as rubricas "FOLGA TRABALHADA / DIF.
FOLGAS / DIF.
FOLGA TRABALHADA/ FOLGA QUARENTENA / DIF.
FOLGA QUARENTENA / TRABALHO PRÉ-EMBARQUE / DOBRAS DE EMBARQUE / DIFERENÇA DE TRABALHO PRÉ-EMBARQUE,, no valor de R$70.005,62 (setenta mil, cinco reais e sessenta e dois centavos).
A parte ré foi citada e apresentou defesa no evento 8.
Em 29/07/2025, foram proferidas decisões pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC n. 28.
Na ocasião foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: Definir se valores pagos a título de dobra de regime (ou dobra offshore), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, Portanto, SUSPENDA-SE O FEITO até o julgamento do recurso pela instância superior.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:21
Decisão interlocutória
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09/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 23:59
Determinada a citação
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078475-36.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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