TRF2 - 5080890-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080890-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 20/08/2025 - Expedição de mandado Evento 14 - 15/08/2025 - Determinada a intimação -
11/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/08/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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20/08/2025 14:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 07:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080890-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILLA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): SANDRA MARIANO DE SOUZA (OAB RJ211688) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recebimento da emenda a inicial do despacho (evento 11, DOC1).
Determino: A parte autora, para que forneça a qualificação completa de CAIO FERNANDO FORTE GUIMÃRAES.
Devendo declinar, no mínimo: CPF, RG e endereço do réu.
Inclusive, apresentando documentos aptos a comprovar a qualificação apresentada pela parte autora.
Intime-se. -
15/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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15/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 14:43
Determinada a citação
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080890-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILLA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): SANDRA MARIANO DE SOUZA (OAB RJ211688) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MIGUEL ARTHUR RODRIGUES FORTES GUIMARÃES e HEITOR GABRIEL RODRIGUES FORTES GUIMARÃES representado por sua genitora PRISCILLA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, solicitando alvará judicial em nome da genitora para recebimento de valores.
Alegam os autores que o sr. CAIO FERNANDO FORTES GUIMÃRAES, é pai dos requerentes e devedor de pensão alimentícia aos requerentes.
O sr.
Caio, foi demitido em julho de 2025.
Todavia, certa quantia do FGTS do senhor Caio ficou retida na conta a título de alimentos, para os requerentes.
Dessa forma, necessitam de uma alvará judicial para liberação dos valores.
Diante do exposto, percebe-se que o senhor Caio Fernando Fortes, tem claro interesse na demanda, pois o alvará se refere a levantamento de valores, os quais estão depositados em sua conta FGTS, no banco réu.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: Proceda à emenda da petição inicial, devendo a parte autora acrescentar o senhor CAIO FERNANDO FORTES GUIMÃRAES, no polo passivo da presente demanda.
Após, voltem conclusos. -
13/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080890-89.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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